A atual crise tem gerado para alguns empreendedores de negócios de micro, pequeno e médio porte a sensação de instabilidade dos contratos corporativos, mas é importante ter ciência das responsabilidades do presente e fazer projeções para o futuro pós-crise.
A instituição de decretos que impediram a operação de vários negócios em diferente segmentos causou um impacto relevante na economia mundial, especialmente nos negócios de micro, pequeno e médio porte. Várias foram as consequências dos decretos voltados para o isolamento social.
Foi possível observar que muitos empreendedores começaram a colocar em dúvida a validade dos contratos firmados. A justificativa de que o estado (governo) havia mudado as “regras do jogo com o jogo em andamento“ é um dos argumentos destes gestores para tentar fragilizar os instrumentos contratuais e supor um tratamento flexível do judiciário na condução futura destas demandas.
Sobre o presente, pode haver realmente alguma instabilidade dos contratos corporativos, tanto na esfera trabalhista (funcionários) quanto comercial (clientes e fornecedores), mas o empreendedor não pode esquecer que toda quebra ou falta contratual durante a crise poderá gerar um passivo para o pós-crise. Muitas regras foram flexibilizadas em relação à legislação trabalhista, mas tudo aquilo feito antes ou fora das novas regulamentações (publicadas expressamente em diário oficial) podem gerar riscos aos negócios.
Mais que ter ciência dos potenciais passivos gerados, é importante saber que a pessoa física do empreendedor poderá ser impactada no pós-crise. É possível perceber alguns gestores assumirem riscos sob o argumento de que “talvez suas empresas venham a fechar”, mas alguns passivos das pessoas jurídicas podem ser herdados pelas pessoas físicas por muitas décadas e prejudicar profundamente uma reconstrução profissional do empreendedor, seja na criação de um novo negócio ou na busca por recolocação no mercado de trabalho.
Sob outra ótica de avaliação, tentando prever o futuro dos contratos corporativos, é possível sugerir certa flexibilização dentro de um nova conduta administrativo e também – possivelmente – de novos entendimentos do judiciário. Distante de fazer juízo de valor pelas posições das categorias ou entrar em temas relativos à luta de classes, é possível que na relação empresa-trabalhador a flexibilização – que já vinha ocorrendo com as últimas reformas trabalhistas – possa ser acelerada, especialmente com a necessidades de adaptação ao teletrabalho e outros novos formatos de trabalho que podem surgir.
Em relação ao futuro de novos contratos comerciais, firmados entre empresas, é possível sugerir uma maior pacificação e a busca de sustentabilidade. A consciência elevada de que todas organizações (das menores até as grandes corporações) estão no mesmo ecossistema, pode fazer com que os gestores definam contratos que priorizem relações de parceria entre as empresas. Acordos contratuais que visem menos sanções, menos multas e mais processos, mais resultados no futuro!
Por fim, é necessário reforçar a importância de observar os contratos nas negociações em meio à crise e ratificar que sua flexibilização será possível somente quando viabilizada por acordos com as outras partes envolvidas.
Podcast
Clique aqui para acompanhar o episódio referente ao tema deste artigo em nosso Podcast.
Autor
Michael Waller
Clique no link e saiba mais sobre o autor.
PUBLICIDADE