Pandemia! E agora, o que faço com meus contratos?

Falar da pandemia mundial causada pelo COVID-19 tornou-se algo comum em rigorosamente todos os círculos sociais, afinal, não há um ser humano ao redor do globo que não tenha sido impactado pelos caos que se instaurou.

Restrições à circulação de pessoas, indefinições nas políticas públicas de enfrentamento à pandemia, uma sucessão de decretos estaduais e municipais restringindo as atividades econômicas e determinando o distanciamento social.

As empresas foram afetadas das mais diversas formas – mas, no geral, ou foram proibidas de funcionar ou sofreram uma queda abrupta nas vendas em razão da não circulação de seus clientes.

São raras as exceções e, dentre elas, não se tem notícias de pequenas e microempresas que estejam passando ilesas por este cenário. O faturamento não caiu, despencou. As vendas sumiram. As poucas pessoas que se aventuram a ter uma vida “normal” estão evitando gastos desnecessários, pesquisando muito antes de qualquer compra.

E o seu negócio, como ficou?

O aluguel segue vencendo todo o mês, os salários dos colaboradores são devidos (por mais que se perceba um esforço em relativizar as obrigações trabalhistas, o cenário ainda é de indefinição).

Em geral, os microempreendedores se esforçaram muito para estar onde estavam em fevereiro de 2020 – último mês que se tem notícia de certa normalidade nos negócios. E não é em meio a uma pandemia que podem deixar seu maior patrimônio ir por água abaixo: sua reputação.

Fechar as portas do nada, rompendo contratos com fornecedores e parceiros certamente não é a melhor alternativa neste momento. Muito menos mandar um e-mail genérico informando que os pagamentos aos fornecedores foram suspensos temporariamente em razão do COVID-19.
A ineficiência de tais medidas se dá por uma razão muito simples: todos compartilham a certeza de que a pandemia irá passar. E, além de vivos (em saúde), precisamos estar empresarialmente vivos.

Como, então, enfrentar novamente o mercado após termos simplesmente ignorado contratos e encerrado as atividades?

Como mencionei no começo, a pandemia atinge a todos. Tanto o pequeno empreendedor como seus parceiros compartilham das mesmas preocupações – incertezas do futuro, tributos e colaboradores. Nada mais razoável que enfrentem juntos essa situação – cada dentro de sua capacidade operacional e financeira.

Muito tem se falado de caso fortuito e força maior na revisão de contratos, assim como da teoria da imprevisão – afinal, seu contrato não tem uma cláusula chamada Das Pandemias…

Seja qual for a teoria jurídica, todas chegam a um denominador comum: estamos diante de evento de proporções tão grandes que os contratos podem e precisam ser revistos. E isso não é de agora.

A antiga Lei de Talião, aquela do olho por olho, dente por dente, é certamente a mais famosa a compor o Código de Hamurabi (que data do século XVIII a.C), que estabelecia a reciprocidade entre conduta/represália. Mas tal Código continha outra norma absolutamente moderna, lá em seu 48º dispositivo, dizendo que se uma tempestade destrói a colheita, ou falta água, o devedor ficará isento de, neste ano, dar trigo ao credor, deixando de dever eventuais juros.

Sim! Desde o século XVIII a.C. os eventos alheios à vontade das partes são conhecidos das normas jurídicas, e relevante o suficiente para alternar os contratos.

No Brasil, o Código Civil deixa bastante claro que os contratos podem ser resolvidos em caso de onerosidade excessiva (Art. 478). 

Nos tempos atuais, existirão casos nos quais os contratos serão, sim, rompidos – seja pelo encerramento das atividades de uma das partes, seja pela absoluta desnecessidade do serviço. Porém, não acredito ser essa a regra geral, nem tampouco a melhor solução.

Nenhum empresário quer encerrar suas atividades, e nenhum fornecedor que perder um cliente.

É o momento de analisar contrato a contrato, obrigação a obrigação, e antes de rescindir ou de comunicar que não irá mais realizar os pagamentos, analisar caso a caso para ver como podem as partes atravessar este momento juntas.

Aquele que tiver maior musculatura deverá suportar um ônus um pouco maior do que aquele em situação mais frágil – não importando aqui quem é fornecedor/cliente.

O foco deve ser: como queremos estar quando tudo isso passar?
Queremos estar juntos, retomando o crescimento?

Então é agora que vamos plantar esta retomada: suspender os pagamentos em alguns casos, em outros transferir para mais adiante, mas em todos o importante será renegociar as obrigações para que não fiquem pesadas demais para nenhuma das partes. São diversas as soluções possíveis antes de simplesmente mandar um malfadado e-mail ou simplesmente fechar as portas e sumir do mapa.

Muito será perdido durante a pandemia. Vidas, empregos…

Mas algumas coisas podem, incrivelmente, sair fortalecidas, e dentre elas estão sua reputação e suas parcerias.
Pense nisso.
Vai passar.

E como você quer estar quando este momento chegar?

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Autor

Carlos Stoever

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